Horário de compilação: 12/03/2025 14:04

  LEI Nº 5.374, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1988 - D.O. 08.11.88 

 

 

 

Autor:    Poder Executivo 

  Altera o Artigo 1º da Lei nº 5.036, de 23 de junho de 1986, e dá outras providências. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:  

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

 

 

 

Art.    O Artigo 1º da Lei nº 5.036, de 23 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se íntegros os seus demais dispositivos: 

  Art. 1º Fica o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a doar, à Associação dos Servidores da Escola Técnica Federal de Mato Grosso, o imóvel abaixo descrito, situado na área do CPA, nesta Capital, com 56.280,00m2 (cinqüenta e seis mil, duzentos e oitenta metros quadrados), dentro dos seguintes marcos, rumos e confrontações: o marco I está cravado na interseção das margens da Rua Projetada com a Av. do Contorno. Do marco I, com rumo de 50º03’00”NE e percorrendo 260,00 metros, cravou-se o MP-II. Do marco II, com rumo de 39º57’00”SE e percorrendo 502,00 metros, cravou-se o MP-III. Do marco III, com rumo de 50º03’00”NE e percorrendo 25,00 metros, cravou-se o MP-IV. Do marco IV, com rumo de 41º24’00”SE e percorrendo 200,00 metros, cravou-se o MP-V. Do marco V, com rumo de 81º17’00”SE e percorrendo 304,50 metros, cravou-se o MP-VI. Do marco VI, com rumo de 11º31’00”NE e percorrendo 57,00 metros, cravou-se o MP-VII. Do marco VII, com rumo de 36º41’00”SE e percorrendo 110,00 metros encontra-se o MP-I, marco inicial deste caminhamento. 

LIMITES DAS LINHAS: Linha I–II–III: limita-se com Rua Projetada; Linha III–IV: limita-se com o CPA; Linha IV–V–VI–VII: limita-se com o Sr. Takeo Tchimura; Linha VII–I: limita-se com a Av. do Contorno.” 

Art.    A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de novembro de 1988. 

 

 

 

  as) CARLOS GOMES BEZERRA 

Governador do Estado 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.