LEI Nº 5.376, DE 02 DE DEZEMBRO 1988 - D.O. 02.12.88.
Autor: Deputado Kazu Sano
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Cuiabá, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de direito, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Cuiabá, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado