LEI Nº 5.377, DE 02 DE DEZEMBRO 1988 - D.O. 02.12.88.
Autor: Deputado Roberto França
Declara de utilidade pública a Associação dos Jornais do Interior de Mato Grosso - ADJORI-MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Jornais do Interior de Mato Grosso - ADJORI-MT, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado