LEI Nº 5.380, DE 02 DE DEZEMBRO 1988 - D.O. 02.12.88.
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Vila Rondon, no Município de Rondonópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Vila Rondon, no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado