LEI Nº 5.382, DE 02 DE DEZEMBRO 1988 - D.O. 02.12.88.
Autor: Deputado Arimatéia Silva
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Acampamento - APRA, no Município de Tangará da Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Acampamento, com sede na cidade de Tangará da Serra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado