LEI Nº 5.383, DE 02 DE DEZEMBRO 1988 - D.O. 02.12.88.
Autor: Deputado Kazu Sano
Declara de utilidade pública a Instituição Movimento de Prevenção e Recuperação de Toxicômanos Vida Abundante - MOVIDA, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição Movimento de Prevenção e Recuperação de Toxicômanos Vida Abundante - MOVIDA, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado