Horário de compilação: 12/03/2025 14:06

   

LEI Nº 5.385, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988 - D.O. 14.12.88.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cz$3.953.910.000,00 (três bilhões, novecentos e cinqüenta e três milhões e novecentos e dez mil cruzados), e dá outras providências.

   

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares ao Orçamento do Estado - Lei nº 5.205, de 17 de dezembro de 1987 - até o limite de Cz$3.953.910.000,00 (três bilhões, novecentos e cinqüenta e três milhões e novecentos e dez mil cruzados), utilizando os recursos do Excesso de Arrecadação das Receitas do Tesouro, a teor do Artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais dos Órgãos a seguir indicados:

Cz$1.000,00

0300-Tribunal de Contas200.000
0400-Tribunal de Justiça300.000
1200-Casa Civil50.000
1202-Casa Civil - Entidades Supervisionadas70.000
1400-Procuradoria-Geral da Justiça40.000
1602-Gabinete de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas135.000
1700-Secretaria de Administração60.000
1802-Secretaria de Agricultura - Entidades Supervisionadas300.000
1901-Secretaria de Assuntos Fundiários - Entidades Supervisionadas30.000
2100-Secretaria de Educação e Cultura1.214.000
2102-Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas65.000
2402-Secretaria de Justiça - Entidades Supervisionadas70.000
2600-Secretaria de Segurança Pública200.000
2702-Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Entidades Supervisionadas30.000
3002-Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração200.000
3003-Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda989.902
  TOTAL3.953.910

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao Detalhamento da Despesa por Natureza, Projeto e Atividade a conta do Orçamento de cada Órgão, de acordo com os valores constantes do artigo 1º da presente lei, cujo detalhamento ficará excluído do limite autorizado pela  Lei nº 5.274, de 12 de maio de 1988.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1988.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
ESTADO DE MATO GROSSOGABINETE DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOCOORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTAÇÃODIVISÃO DE ESTUDOS FINANCEIROSRECEITA PRÓPRIA ESTADUAL -1988.

 

Especificação

 

Orçamento

Reestimativa

Agosto/88

Reestimativa

Novembro/88

Excesso de Arrecadação

(C - B)

Receita Própria    
ITBI1.011.0002.319.0002.727.000408.000
ICM21.300.00046.642.00049.536.0002.894.000
IPVA256.000949.0001.180.000231.000
Taxa de Segurança pública45.000260.000306.00046.000
T. s/ serviços estaduais37.00086.000102.00016.000
Taxa judiciária1.0001.0001.000-
Juros  Títulos de Renda115.000739.000869.000130.000
Multas e juros277.3491.146.0001.347.000201.000
Ind. e restituições42.000125.000146.00021.000
Dívida Ativa21.02640.09047.0006.910
Rendas Eventuais40.00040.00040.000-
RPMA1908.0008.000-
Alienação de bens móveis2.4592.4592.459-
Alienação de bens imóveis395.450395.458395.458-
Custas Processuais2.7002.7002.700-
     
Total23.546.18252.755.70756.709.6173.953.910
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.