LEI Nº 5.386, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988 - D.O. 14.12.88.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial até o limite de Cz$2.215.043.738,00 (dois bilhões, duzentos e quinze milhões e setecentos e trinta e oito mil cruzados).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Estado - Lei nº 5.205, de 17 de dezembro de 1987 - até o limite de Cz$2.215.043.738,00 (dois bilhões, duzentos e quinze milhões e setecentos e trinta e oito mil cruzados), utilizando os recursos provenientes dos Termos Aditivos nº 01 e 02/88 ao Convênio nº 01/88, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Educação, do Trabalho, Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Governo do Estado de Mato Grosso de acordo com as disposições dos artigos 40 a 46, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender o seguinte programa de trabalho:
2500 | - | Secretaria de Saúde | |
2501 | - | Secretaria de Saúde | |
2501.13070212.040 | - | Apoio Técnico Administrativo | |
3210 | - | Transferências Intragovernamentais | 523.374.901 |
3220 | - | Transferências Intragovernamentais | 1.139.564.000 |
3231 | - | Subvenções Sociais | 192.065.837 |
4320 | - | Transferências Intragovernamentais | 360.039.000 |
30 | - | Convênios |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado