LEI Nº 5.387 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988 - D.O. 14.12.88
Autor: Poder Executivo
Altera os artigos 2º e 3º da Lei nº 5.274, de 17 de maio de 1988, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 3º da Lei nº 5.274, de 17 de maio de 1988, que passam a ter vigência com a seguinte redação:
“Art. 2º As dotações destinadas a Edificações Públicas consignadas aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações constituídas pelo Poder Público, serão transferidas para efeitos de Projetos, Licitações, Análises, Contratos, Fiscalizações, Empenhos e Pagamentos ao Departamento de Obras Públicas, exceto quando o Governo do Estado optar pela descentralização na execução de projetos, que se efetivará mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 16 de março de 1987.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado