Horário de compilação: 12/03/2025 14:02

  LEI Nº 5.388, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988 - D.O. 14.12.88.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona, destinado à implantação da Associação dos Moradores do Bairro Carumbé.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Moradores do Bairro Carumbé uma área de terra situada nesta Capital, com área de 30.000m2, dentro dos seguintes limites, linhas e confrontações: tendo sido cravado o Marco I na intersecção das margens da Rua “O” com a Avenida de Contorno. Do Marco I, com rumo de SW 14º15’NE e percorrendo 150,00 metros, cravou-se o Marco II. Do Marco II, com rumo de NW 69º46’SE e percorrendo 200,00 metros, cravou-se o Marco III. Do Marco III, com rumo de NE 14º15’SW e percorrendo 150,00 metros, cravou-se o Marco IV. Do Marco IV, com rumo de SE 69º46’NW e percorrendo 200,00 metros, encontra-se o MP I, marco inicial deste caminhamento. Limites das Linhas: A Linha I - II limita-se com a Rua “O”. A Linha II - III limita-se com terras do Centro Político Administrativo do Estado de Mato Grosso. A Linha III - IV limita-se com terra do Centro Político Administrativo. A Linha IV - I limita-se com a Avenida de Contorno.

Parágrafo único   O imóvel a que se refere este artigo se destina à construção da sede da Associação dos Moradores do Bairro Carumbé.

Art.    Compete à Procuradoria-Geral do Estado realizar todos os atos necessários à efetivação da doação de que trata o artigo 1º.

Art.    Esta lei entra em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 1988.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.