Horário de compilação: 12/03/2025 14:02

  LEI Nº 5.392, DE 16 DE DEZEMBRO 1988 - D.O. 16.12.88.

Autor:    Deputado Hermes de Abreu

  Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Rural Nova Esperança, no Município de Sinop.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural Nova Esperança, no Município de Sinop.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1988.

  as) CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.