LEI Nº 5.400, DE 16 DE DEZEMBRO 1988 - DO. 16.12.88.
Autor: Deputado Hermes de Abreu
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores de Serra Acima, com sede na Colônia Mata Grande, Município de Cuiabá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores de Serra Acima-APPSA, com sede na Colônia Mata Grande, Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1988.
as) CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado