LEI Nº 5.405, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 - D.O. 22.12.88.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cz$9.397.000.000,00 (nove bilhões, trezentos e noventa e sete milhões de cruzados), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares ao Orçamento do Estado - Lei nº 5.205, de 17 de dezembro de 1987 - até o limite de Cz$9.397.000.000,00 (nove bilhões, trezentos e noventa e sete milhões de cruzados), utilizando os recursos do Excesso de Arrecadação das Receitas do Tesouro, a teor do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I- Cz$7.487.600.000,00 (sete bilhões quatrocentos e oitenta e sete milhões e seiscentos mil cruzados) para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais dos Órgãos a seguir indicados:
Cz$1.000,00
0100 | - | Assembléia Legislativa | 200.000 |
0300 | - | Tribunal de Contas | 200.000 |
0400 | - | Tribunal de Justiça | 400.000 |
1200 | - | Casa Civil | 70.000 |
1202 | - | Casa Civil - Entidades Supervisionadas | 140.000 |
1400 | - | Procuradoria-Geral da Justiça | 100.000 |
1602 | - | Gabinete de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas | 450.000 |
1802 | - | Secretaria de Agricultura - Entidades Supervisionadas | 467.000 |
2100 | - | Secretaria de Educação e Cultura | 4.400.600 |
2102 | - | Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas | 50.000 |
2402 | - | Secretaria de Justiça- Entidades Supervisionadas | 50.000 |
2502 | - | Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas | 60.000 |
2600 | - | Secretaria de Segurança Pública | 400.000 |
3000 | - | Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração | 500.000 |
II- Cz$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados) para cobrir despesas com a manutenção da Assembléia Legislativa.
III- Cz$1.879.400.000,00 (um bilhão, oitocentos e setenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzados) para reforço de dotação do seguinte programa de trabalho:
3000 | - | Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao detalhamento da despesa por natureza, projeto e atividade a conta do Orçamento de cada Órgão, de acordo com os valores constantes do artigo 1º da presente lei, cujo detalhamento ficará excluído do limite autorizado pela Lei nº 5.274, de 12 de maio de 1988.
Art. 3º Fica alterado o item 2 do artigo 4º da Lei nº 5.368, de 30 de setembro de 1988, que passa a ter a vigência com a seguinte redação:
“2 - Acatadas as disposições dos artigos 40 e 46 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares nos Orçamentos Próprios das Entidades referenciadas no caput deste artigo, tendo como limite 100% (cem por cento) do valor estimado no artigo 2º desta lei, a título de Receita de Outras Fontes”.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 1988.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1988.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Especificação |
Orçamento (A) | Reestimativa Agosto/88 (B) | Reestimativa Novembro/88 (C) | Reestimativa Dezembro/88 (D) | Excesso de Arrecadação (E=D-A) |
Receita Própria | |||||
ITBI | 1.011.000 | 2.319.000 | 2.727.000 | 58.933.000 | 9.397.000 |
ICM | 21.300.000 | 46.642.000 | 49.536.000 | - | - |
IPVA | 256.000 | 949.000 | 1.180.000 | - | - |
Taxa de segurança pública | 45.000 | 260.000 | 306.000 | - | - |
T. s/ serviços estaduais | 37.000 | 86.000 | 102.000 | - | - |
Taxa judiciária | 1.000 | 1.000 | 1.000 | - | - |
Juros Títulos de Renda | 115.000 | 739.000 | 869.000 | - | - |
Multas e juros | 277.349 | 1.146.000 | 1.347.000 | - | - |
Ind. e restituições | 42.000 | 125.000 | 146.000 | - | - |
Dívida Ativa | 21.026 | 40.090 | 47.000 | - | - |
Rendas eventuais | 40.000 | 40.000 | 40.000 | - | - |
RPMA | 190 | 8.000 | 8.000 | - | - |
Alienação de bens móveis | 2.459 | 2.459 | 2.459 | - | - |
Alienação de bens imóveis | 395.450 | 395.458 | 395.458 | - | - |
Custas Processuais | 2.700 | 2.700 | 2.700 | - | - |
- | |||||
Total | 23.546.182 | 52.755.707 | 56.709.617 | 58.933.000 | 9.397.000 |