Horário de compilação: 12/03/2025 14:06

  LEI Nº 5.405, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 - D.O. 22.12.88.

Autor:    Poder Executivo

  Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cz$9.397.000.000,00 (nove bilhões, trezentos e noventa e sete milhões de cruzados), e dá outras providências.

   

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO: 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares ao Orçamento do Estado - Lei nº 5.205, de 17 de dezembro de 1987 - até o limite de Cz$9.397.000.000,00 (nove bilhões, trezentos e noventa e sete milhões de cruzados), utilizando os recursos do Excesso de Arrecadação das Receitas do Tesouro, a teor do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I-   Cz$7.487.600.000,00 (sete bilhões quatrocentos e oitenta e sete milhões e seiscentos mil cruzados) para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais dos Órgãos a seguir indicados:

Cz$1.000,00

0100-Assembléia Legislativa200.000
0300-Tribunal de Contas200.000
0400-Tribunal de Justiça400.000
1200-Casa Civil70.000
1202-Casa Civil - Entidades Supervisionadas140.000
1400-Procuradoria-Geral da Justiça100.000
1602-Gabinete de Planejamento e Coordenação - Entidades Supervisionadas450.000
1802-Secretaria de Agricultura - Entidades Supervisionadas467.000
2100-Secretaria de Educação e Cultura4.400.600
2102-Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas50.000
2402-Secretaria de Justiça- Entidades Supervisionadas50.000
2502-Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas 60.000
2600-Secretaria de Segurança Pública400.000
3000-Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração500.000

II-   Cz$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados) para cobrir despesas com a manutenção da Assembléia Legislativa.

III-   Cz$1.879.400.000,00 (um bilhão, oitocentos e setenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzados) para reforço de dotação do seguinte programa de trabalho:

3000-Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda 

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao detalhamento da despesa por natureza, projeto e atividade a conta do Orçamento de cada Órgão, de acordo com os valores constantes do artigo 1º da presente lei, cujo detalhamento ficará excluído do limite autorizado pela Lei nº 5.274, de 12 de maio de 1988.

Art.    Fica alterado o item 2 do artigo 4º da Lei nº 5.368, de 30 de setembro de 1988, que passa a ter a vigência com a seguinte redação:

  “2 - Acatadas as disposições dos artigos 40 e 46 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares nos Orçamentos Próprios das Entidades referenciadas no caput deste artigo, tendo como limite 100% (cem por cento) do valor estimado no artigo 2º desta lei, a título de Receita de Outras Fontes”.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 1988.

   

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1988.

  as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
 ESTADO DE MATO GROSSOGABINETE DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃOCOORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTAÇÃODIVISÃO DE ESTUDOS FINANCEIROSRECEITA PRÓPRIA ESTADUAL -1988.

 

Especificação

 

Orçamento

(A)

Reestimativa

Agosto/88

(B)

Reestimativa

Novembro/88

(C)

Reestimativa

Dezembro/88

(D)

Excesso de Arrecadação

(E=D-A)

Receita Própria     
ITBI1.011.0002.319.0002.727.00058.933.0009.397.000
ICM21.300.00046.642.00049.536.000--
IPVA256.000949.0001.180.000--
Taxa de segurança pública45.000260.000306.000--
T. s/ serviços estaduais37.00086.000102.000--
Taxa judiciária1.0001.0001.000--
Juros Títulos de Renda115.000739.000869.000--
Multas e juros277.3491.146.0001.347.000--
Ind. e restituições42.000125.000146.000--
Dívida Ativa21.02640.09047.000--
Rendas eventuais40.00040.00040.000--
RPMA1908.0008.000--
Alienação de bens móveis2.4592.4592.459--
Alienação de bens imóveis395.450395.458395.458--
Custas Processuais2.7002.7002.700--
    - 
Total23.546.18252.755.70756.709.61758.933.0009.397.000
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.