LEI Nº 5.407, DE 22 DE DEZEMBRO 1988 - DO. 22.12.88.
Autor: Deputado Moisés Feltrin
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Jardim Cuiabá I, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Jardim Cuiabá I, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º A Associação de Moradores do Bairro Jardim Cuiabá I, enquanto cumpra suas finalidades filantrópicas, assistenciais e culturais, merecerá do Poder Público Estadual, todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1988.
Autor: EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado