LEI Nº 5.408, DE 22 DE DEZEMBRO 1988 - DO. 22.12.88.
Autor: Deputada Thais Barbosa
Declara de utilidade pública o Movimento Gnóstico Universal do Brasil, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento Gnóstico Universal do Brasil, nesta Capita
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1988.
EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado