LEI Nº 5.409, DE 22 DE DEZEMBRO 1988 - DO. 22.12.88.
Autor: Deputado José Arimatéia
Declara de utilidade pública a Associação dos Membros e Convidados da Igreja Assembléia de Deus, de Primavera do Leste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Membros e Convidados da Igreja Assembléia de Deus, de Primavera do Leste.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1988.
EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado