LEI Nº 5.413, DE 22 DE DEZEMBRO 1988 - DO. 22.12.88.
Autor: Deputado Geraldo Reis
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Esportiva Recreativa Guarantã, da cidade de Guarantã do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Esportiva Recreativa Guarantã, da cidade de Guarantã do Norte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1988.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado