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  LEI Nº 5.414, DE 22 DE DEZEMBRO 1988 - DO. 22.12.88.

Autor:    Deputado Arimatéia Silva

  Declara de utilidade pública a Associação dos Procuradores Rurais do Córrego das Pedras, no Município de Tangará da Serra.

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Procuradores Rurais do Córrego das Pedras, no Município de Tangará da Serra.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1988.

  as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.