LEI Nº 5.415, DE 22 DE DEZEMBRO 1988 - DO. 22.12.88.
Autor: Deputado Antônio Amaral
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, de Nossa Senhora do Livramento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, de Nossa Senhora do Livramento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1988.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado