LEI Nº 5.417, DE 22 DE DEZEMBRO 1988 - DO. 22.12.88.
Autor: Deputado Roberto França
Declara de utilidade pública a Associação Creche Nossa Senhora Aparecida do Parque Atalaia, com sede nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Creche Nossa Senhora Aparecida do Parque Atalaia, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1988.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado