LEI Nº 5.418, DE 22 DE DEZEMBRO 1988 - DO. 22.12.88.
Autor: Deputado Sebastião Júnior
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Jardim das Mangueiras, com sede no Município de Barra do Garças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Jardim das Mangueiras, com sede no Município de Barra do Garças.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1988.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado