Horário de compilação: 12/03/2025 14:10

  LEI Nº 5.524, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989 - D.O. 03.11.89. 

 

 

 

Autor:    Deputado Antônio Amaral 

 

 

 

  Declara de utilidade pública a Igreja Batista Emanuel de Parque do Lago, no Município de Várzea Grande. 

  O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

 

 

 

 

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Igreja Batista Emanuel de Parque do Lago, no Município de Várzea Grande. 

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de novembro de 1989. 

 

 

 

  as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA 

Governador do Estado 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.