LEI Nº 5.588, DE 16 DE ABRIL DE 1990 – D.O. 16.04.90.
Autor: Poder Executivo
Cria cargos na Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, a partir de 06 (seis) de abril de 1990, os cargos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo correspondentes aos ocupados por servidores considerados não estáveis e declarados extintos, de acordo com o Artigo 39 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado.
Art. 2º O provimento dos cargos referidos no Artigo 1º dar-se-á de conformidade com o que dispõe o Artigo 129, VI, da Constituição do Estado, pelos seus ocupantes a data da extinção.
§ 1º A permanência dos servidores públicos mencionados no caputdeste artigo será mantida até a conclusão dos respectivos concursos públicos, que se realizarão até 15 de março de 1991.
§ 2º A não-realização do concurso publico até a data acima mencionada implicará na vacância e extinção dos cargos de que trata esta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado