LEI Nº 5.594, DE 23 DE ABRIL DE 1990 - D.O. 23.04.90.
Autor: Deputado Geraldo Reis
Declara de utilidade pública o Clube de Mães Agrovila Vale da Esperança, do Município de Santo Antônio de Leverger.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Agrovila Vale da Esperança, do Município de Santo Antônio de Leverger.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de abril de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado