LEI Nº 5.595, DE 23 DE ABRIL DE 1990 - D.O. 23.04.90.
Autor: Deputado Luiz Soares
Declara de utilidade pública a Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso - AESAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso - AESAF.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de abril de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado