LEI Nº 5.707, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990 - D.O. 20.12.90.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Srª Alayde Monteiro Prado uma pensão especial cujo valor corresponderá, mensalmente, a dez vezes a remuneração estipulada à Referencia I da Tabela Salarial - Pessoal de Nível Médio e Elementar do Plano Unificado de Cargos e Salários das Autarquias do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Decreto nº 1.634, de 30 de julho de 1989.
Art. 2º A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba própria constante do Orçamento Estadual, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1990.
as) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado