LEI Nº 5.716, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990 - D.O. 26.12.90.
Autor: Deputado Kazu Sano
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal Missão do Deus Vivo, nesta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade públicaa Igreja Evangélica Pentecostal Missão do Deus Vivo, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 1990.
s) EDISON FREITAS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.