Vigente a partir de 18/04/1991
LEI Nº 5.739, DE 18 DE ABRIL DE 1991 - D.O. 18.04.91
Autor: Deputado Wilson Santos
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desapropriação de uma área localizada no Bairro Três Barras, nesta Capital.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar desapropriação de uma área localizada no Bairro Três Barras, de aproximadamente 71ha, em Cuiabá.
Parágrafo único Cabe ao Executivo estabelecer a devida indenização, conforme o estatuído no inciso XXIV, Artigo 5º, da Constituição Federal.
Art. 2º O Executivo Estadual regulamentará a presente desapropriação a contar na data de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 1991.
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado