Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 5739 de 18 de abril de 1991

  • Redação Original

    Vigente a partir de 18/04/1991

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LEI Nº 5.739, DE 18 DE ABRIL DE 1991 - D.O. 18.04.91

Autor:   Deputado Wilson Santos

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desapropriação de uma área localizada no Bairro Três Barras, nesta Capital.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar desapropriação de uma área localizada no Bairro Três Barras, de aproximadamente 71ha, em Cuiabá.

Parágrafo único   Cabe ao Executivo estabelecer a devida indenização, conforme o estatuído no inciso XXIV, Artigo 5º, da Constituição Federal.

Art.   O Executivo Estadual regulamentará a presente desapropriação a contar na data de sua publicação.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de abril de 1991.

JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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