Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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Lei Ordinária nº 5760 de 19 de junho de 1991

  • Redação Original

    Vigente a partir de 19/06/1991

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LEI Nº 5.760, DE 19 DE JUNHO DE 1991 - D.O. 19.06.91.

Autor:   Deputado Wilson Santos

Declara de utilidade pública o Grupo de Idosos do Bairro Jardim Leblon.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.   Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos do Bairro Jardim Leblon.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 1991. 

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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