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Lei Ordinária nº 5763 de 20 de junho de 1991

  • Redação Original

    Vigente a partir de 20/06/1991

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LEI Nº 5.763, DE 20 DE JUNHO DE 1991 - D.O. 20.06.91. 

 

 

 

Autor:   Deputado Wilson Santos

Declara de utilidade pública a entidade que menciona. 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: 

Art.   Fica declarado de utilidade pública o NEOM - Núcleo de Estudos de Organização da Mulher, entidade civil autônoma, com sede e foro nesta cidade de Cuiabá. 

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 1991.  

 

 

 

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS 

Governador do Estado 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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