Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 5765 de 20 de junho de 1991

  • Redação Original

    Vigente a partir de 20/06/1991

PDF

LEI Nº 5.765, DE 20 DE JUNHO DE 1991 - D.O. 20.06.91. 

Autor:   Deputado Wilson Santos

Declara de utilidade pública a Creche Espírita Caminho Redentor. 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: 

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Creche Espírita Caminho Redentor, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Cuiabá. 

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 1991.  

as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS 

Governador do Estado 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF