Vigente a partir de 20/06/1991
LEI Nº 5.765, DE 20 DE JUNHO DE 1991 - D.O. 20.06.91.
Autor: Deputado Wilson Santos
Declara de utilidade pública a Creche Espírita Caminho Redentor.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Espírita Caminho Redentor, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.