LEI Nº 5.772, DE 1º DE JULHO DE 1991 - D.O. 1º.07.91.
Autor: Deputado Leonildo Menin
Declara de utilidade pública o Clube de Mães de Monte Verde, com sede no Distrito de Monte Verde, no Município de Alta Floresta.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães de Monte Verde, Distrito de Monte Verde, no Município de Alta Floresta.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado