Horário de compilação: 12/03/2025 14:21

  LEI Nº 5.772, DE 1º DE JULHO DE 1991 - D.O. 1º.07.91.

Autor:    Deputado Leonildo Menin

  Declara de utilidade pública o Clube de Mães de Monte Verde, com sede no Distrito de Monte Verde, no Município de Alta Floresta.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães de Monte Verde, Distrito de Monte Verde, no Município de Alta Floresta.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 1991.

  as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.