Vigente a partir de 30/09/1991
LEI Nº 5.828, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991 - D.O. 30.09.91.
Autor: Deputado Wilson Santos
Declara de utilidade pública a Escolinha de Futebol Águia do Norte.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Escolinha de Futebol águia do Norte, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Cuiabá.
Art. 2º A Escolinha de Futebol Águia do Norte, enquanto cumprir sua finalidades estatutárias, merecerá do Poder Público Estadual todas as prerrogativas defluentes de sua condição de utilidade pública.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 1991.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado