LEI Nº 6.080, DE 09 DE OUTUBRO DE 1992 - D.O. 09.10.92.
Autor: Deputado Roberto França
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Perseverança n° 2.644.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Perseverança n° 2.644, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 1992.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado