Horário de compilação: 12/03/2025 15:07

  LEI Nº 6.080, DE 09 DE OUTUBRO DE 1992 - D.O. 09.10.92.

Autor:    Deputado Roberto França

  Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Perseverança n° 2.644.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Perseverança n° 2.644, com sede nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 1992.

  as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.