LEI Nº 6.082, DE 09 DE OUTUBRO DE 1992 - D.O. 09.10.92.
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Declara de utilidade pública o Clube de Mães de Marcelândia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães de Marcelândia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 1992.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado