Horário de compilação: 12/03/2025 14:30

  LEI Nº 6.082, DE 09 DE OUTUBRO DE 1992 - D.O. 09.10.92.

Autor:    Deputado Humberto Bosaipo

  Declara de utilidade pública o Clube de Mães de Marcelândia.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães de Marcelândia.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 1992.

  as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.