Horário de compilação: 12/03/2025 14:31

  LEI Nº 6.110, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992 - D.O. 13.11.92.

Autor:    Deputado Paulo Moura

  Autoriza o Poder Executivo a instituir Sistemas de Aprendizagem Profissional nos presídios já existentes, e dá outras providências.

 

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica o Poder Executivo autorizado a criar em todos os presídios do Estado Sistema de Aprendizagem Profissional para os detentos.

§    Os Sistemas de Aprendizagem Profissional deverão dar ênfase às práticas industriais ou comerciais como forma de integrar o detento no meio do trabalho urbano.

§    Tanto quanto possível o Estado realizará convênios com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - e o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - para a instalação nas penitenciárias de Sistema de Aprendizagem Profissional.

  (VETADO).  
§    (VETADO).  
§    (VETADO).  

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário..

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 1992.

  as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.