LEI Nº 6.110, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992 - D.O. 13.11.92.
Autor: Deputado Paulo Moura
Autoriza o Poder Executivo a instituir Sistemas de Aprendizagem Profissional nos presídios já existentes, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar em todos os presídios do Estado Sistema de Aprendizagem Profissional para os detentos.
§ 1º Os Sistemas de Aprendizagem Profissional deverão dar ênfase às práticas industriais ou comerciais como forma de integrar o detento no meio do trabalho urbano.
§ 2º Tanto quanto possível o Estado realizará convênios com o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - e o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - para a instalação nas penitenciárias de Sistema de Aprendizagem Profissional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário..
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 1992.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado