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  LEI Nº 6.239, DE 02 DE JULHO DE 1993 - D.O. 02.07.93.

Autor:    Poder Executivo

  Dispõe sobre a criação da 41ª CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito de 2ª Categoria, no Município de Pedra Preta.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica criada a 41ª CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito de 2ª Categoria, subordinada ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, onde funcionará a sua sede. 

Parágrafo único   A CIRETRAN a que se refere o caput deste artigo terá jurisdição sobre o Município de Pedra Preta, tão somente.

Art.    Para atendimento à CIRETRAN referida no Artigo 1º, ficam criados os seguintes cargos:

  01 (um) Chefe da CIRETRAN de 2ª Categoria, DAS-02;

  02 (dois) Assistentes de Administração, Referência 24;

  01 (um) Auxiliar de Trânsito, Referência 09;

  01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais II, Referência 08.

Art.    Os cargos acima criados serão preenchidos a título precário e seus ocupantes, à exceção do Chefe de CIRETRAN, submeter-se-ão a concurso público, no prazo máximo de um ano.

Art.    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 1993.

 

  as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.