Horário de compilação: 12/03/2025 14:40

  LEI Nº 6.269, DE 14 DE JULHO DE 1993 - D.O. 14.07.93.

Autor:    Deputado Antônio Joaquim

  Declara de utilidade pública a Creche Comunitária do Bairro Santo Antônio do Pedregal, nesta Capital.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária do Bairro Santo Antônio do Pedregal, nesta Capital.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de julho de 1993

  as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.