LEI Nº 6.269, DE 14 DE JULHO DE 1993 - D.O. 14.07.93.
Autor: Deputado Antônio Joaquim
Declara de utilidade pública a Creche Comunitária do Bairro Santo Antônio do Pedregal, nesta Capital.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária do Bairro Santo Antônio do Pedregal, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de julho de 1993
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado