LEI Nº 6.299, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993 - D.O. 28.10.93.
Autor: Deputado Paulo Moura
Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense dos Datiloscopistas e Identificadores.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense dos Datiloscopistas e Identificadores, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de outubro de 1993.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado