LEI Nº 6.371, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993 - D.O. 13.12.93.
Autor: Deputado Paulo Moura
Denomina “Professora Almira de Amorim e Silva” o núcleo de Educação Permanente localizado no CPA II, nesta Capital.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Profª Almira de Amorim e Silva” o Núcleo de Educação Permanente localizado no CPA II, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 1993.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado