LEI Nº 6.423, DE 10 DE MAIO DE 1994 - D.O. 10.05.94.
Autor: Deputado Ninomiya Miguel
Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Progresso-APRUP.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Progresso-APRUP, com sede na comunidade de Vila Progressso, Município de Salto do Céu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de maio de 1994.
as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
Governador do Estado