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  LEI Nº 6.472, DE 27 DE JUNHO DE 1994 - D.O. 27.06.94.

Autor:    Poder Executivo

  Concede pensão especial à Senhora Odete Nogueira de Oliveira.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica concedida pensão especial à Senhora Odete Nogueira de Oliveira, RG 223.740-SSP/MT, correspondente, por mês, a 04 (quatro) vezes à remuneração estipulada para a Referência I, da Tabela Salarial da Administração Direta – Nível Elementar e Médio, do Anexo IV, da Lei nº 6.392, de 16 de março de 1994.

Art.    A despesa de que trata a presente lei correrá à conta de verba própria, consignada no Orçamento do Estado.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de junho de 1994.

  as) JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.