LEI Nº 6.668, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995 - D.O. 06.10.95.
Autor: Deputado Nico Baracat
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Santa Izabel - AMORABEL, em Várzea Grande.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Santa Izabel - AMORABEL, com sede em Várzea Grande.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado