LEI Nº 6.674, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995 - D.O. 23.10.95.
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Declara de utilidade pública a Irmandade de São Francisco de Assis de Ponte Alta, com sede em Chapada dos Guimarães.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Irmandade de São Francisco de Assis de Ponte Alta, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado