LEI Nº 6.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 – D.O. 22.12.95.
Autor: Deputado Pedro Satélite
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, de Terra Nova do Norte.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, com sede no Município de Terra Nova do Norte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado