LEI Nº 6.714, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 – D.O. 22.12.95.
Autor: Deputado Eliene
Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal “A Voz do Deus Vivo”, nesta Capital.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Pentecostal “A Voz do Deus Vivo”, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado