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  LEI Nº 6.717, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 – D.O. 22.12.95.

Autor:    Deputado José Riva

  Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Juara -ASPUMJU, com sede na cidade de Juara.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Juara -ASPUMJU, com sede na cidade de Juara.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

   

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1995.

  as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.