Horário de compilação: 12/03/2025 14:50

  LEI Nº 6.718, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 – D.O. 22.12.95.

Autor:    Deputado Chico Daltro

  Declara de utilidade pública a Casa da Amizade de Nova Olímpia.

  A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art.    Fica declarada de utilidade pública a Casa da Amizade de Nova Olímpia, com sede no Município de Nova Olímpia.

Art.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1995.

  as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.