LEI Nº 6.721, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995 – D.O. 22.12.95.
Autor: Deputado Ricarte de Freitas
Declara de utilidade pública a Creche Municipal Mãe Amiga de Nova Mutum, com sede na cidade de Nova Mutum.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Municipal Mãe Amiga de Nova Mutum, com sede na cidade de Nova Mutum.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado