LEI Nº 6.727, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995 – D.O. 27.12.95.
Autor: Deputado Amador Tut
Revoga a Lei nº 6.587, de 14 de dezembro de 1994, e estabelece os limites do Município de Reserva do Cabaçal, na forma da Lei nº 5.011, de 13 de maio de 1986.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.587, de 14 de dezembro de 1 994.
Art. 2º Os limites do Município de Reserva do Cabaçal passam a ser aqueles constantes do Art. 2º da Lei nº 5.011, de 13 de maio de 1986.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 1995.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado